Ato Declaratório Interpretativo n° 01: IR Pessoa Física Que Adquire a Condição de Não Residente no Brasil.
Com a crise que se instalou no Brasil nos últimos anos, muitos brasileiros natos ou com nacionalidade brasileira adquirida optam por deixar o país em busca de ambientes mais favoráveis no exterior.
Observando essa saída maciça de pessoas (e recursos) do país, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo n° 01, de 18.01.2016, publicado no Diário Oficial da União de 20.01.2016, que dispõe sobre a incidência de Imposto de Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física a qual adquire condição de não residente no país.
De acordo com a novel interpretação, quando a pessoa até então residente no Brasil adquire a condição de não residente, para se valer do regime especial de tributação aplicável ao investidor estrangeiro, o responsável tributário deve exigir da pessoa física a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do país à Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como reter e recolher o Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Importante frisar que o Ato Declaratório Interpretativo tem natureza jurídica de instrumento complementar a legislação e, portanto, seus efeitos retroagem à data da vigência da lei que interpreta.
A apresentação de Declaração de Saída do País de contribuinte que deixou de residir no Brasil em 2015 deve ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o último dia do mês de fevereiro de 2016.
Para mais informações sobre a Declaração de Saída do País consulte o link https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp2015/pages/orientacoes/orientacoes-gerais.xhtml;jsessionid=TeLNe2UFj+PnxWgSGXUyqyqf
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