ICMS - Alíquota Incidente sobre Energia Elétrica - Redução

Após a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano, várias empresas brasileiras tem buscado o amparo do poder judiciário para obter redução na alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica. 
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em homenagem ao pricnípio da seletividade a alíquota do ICMS incidente sobre bens essenciais, tal qual a anergia elétrica, não pode ser superior a alíquota incidente sobre o ICMS devido por ocasião da comercialização de outros bens considerados supérfluos, como cigarro e bebidas.
Com efeito, a alíquota de 25% cobrada pela maioria dos Estados Brasileiros é amplamente questionada judiclamente, sendo reduzida na maioria do casos para 17%.
Além de efetuar o pagamento de imposto com alíquota menor, os consumidores brasileiros ainda podem se beneficiar de efeitos passados, requerendo a devolução da diferença auferida com a redução da aliquota dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Para efeitos futuros, as empresas que ajuizarem suas ações devem requerer a intimação das companhias de energia para modificarem a alíquota incidente nas contas vindouras. 
A fim de obter maior segurança jurídica, evitando a incidência de multas e juros, podem as empresas pugnar pelo depósito judicial da diferença até o trânsito em julgado da ação correlata.
Para aqueles que consomem energia em grande quantidade essa redução torna-se muito interessante, vez que traz benefício econômico razoável com baixo risco.