ISS X ICMS MEDICAMENTOS MANIPULADOS

O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento que sobre as operações com medicamentos manipulados sofrem a incidência de ISSQN, não sendo devido o recolhimento de ICMS.
Com efeito, as Farmácias de Manipulação que recolhem ICMS podem deixar de pagar esse tributo, recolhendo ISSQN sobre a operação, compensando os valores pagos nos últimos 5 anos, na forma do artigo 33 do RICMS, ou solicitando a repetição do indébito tributário dos últimos cinco anos.
Recomendamos, nesse caso, o depósito judicial da diferença para evitar problemas futuros.
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