Empresas Podem Perder 10% dos Benefícios Concedidos por Estados e DF.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio n° 31/2016, publicado no DOU de 13.04.2016 e Retificado no DOU de 25.04.2016, autorizou os Estados e o Distrito Federal a exigir depósito de 10% do valor do respectivo incentivo ou benefício fiscal, financeiro-fiscal, financeiro ou regime especial de apuração, como condição para sua concessão ou manutenção.
Referido valor deve ser calculado mensalmente, e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital correlata. Com isso, 10% (dez por cento) que a empresa deixar de pagar no mês por força do incentivo deve ser devolvido ao fisco.
Prevê ainda o Convênio que o atraso por 3 (três) meses resultará na perda definitiva do respectivo incentivo ou benefício fiscal, financeiro-fiscal, financeiro ou regime especial de apuração.
Referidos recursos terão como destino o Fundo de Desenvolvimento e Equilíbrio Fiscal dos Estados, a serem constituídos com esses recursos.
Esse novo regramento entrará em vigor a partir do termo inicial que será previsto em lei editada em cada Estado e no Distrito Federal. São Paulo e Distrito Federal já aderiram ao Convênio, e Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul informaram que podem aderir em breve.
Na prática, o efeito imediato para as empresas será experimentar a redução de 10% (dez por cento) do incentivo.